Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
PRODUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAG QUIMICA IND COM E REPRESENTA?ÇO LTDA
- 01.026.895/0001-04
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.