Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
PRISMASTAMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISMA TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA.
- 00.008.572/0001-17
- Procurador ou escritório
- SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.