CAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818962119 (PRÉ-CAJU), Processo 820620700 (ILHA DO CAJU), Processo 822660920 (BANDA CAJÚ COM SAL), Processo 823855333 (CAJU & CASTANHA) e Processo 902964917 (MULHER CAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA.
- 12.644.977/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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