Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
TROPERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
- 82.601.345/0001-65
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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