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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

IGREJA EVANGÉLICA DESPERTAI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
904335330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA DESPERTAI
08.109.313/0001-94
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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