Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
GRÁFICA AÇUCENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRÁFICA AÇUCENA LTDA
- 00.522.679/0001-89
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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