Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
OFTALMODIAGNOSE IRECÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Despacho de retificação do deferimento publicado na RPI 2289 de 18/11/2014, para correção da apostila.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.