Fabiana Pereira Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório. Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.Apresente documento que comprove que a Sra. Fabiana Cristina da Silveira Pereira autoriza a empresa FABIANA PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS a registrar como
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA PEREIRA CORRETORA DE SEGUROS
- 11.688.527/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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