Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
FNE FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140238454 (10/11/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS.
- 03.658.291/0001-06
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2294NulidadeEsta publicação23/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.