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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

FNE FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
903572508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140238454 (10/11/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS.
03.658.291/0001-06
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
20 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2294NulidadeEsta publicação23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.