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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

CRISTALCOPO DESCARTÁVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTALCOPO DESCARTÁVEIS
Processo INPI
903090414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120011845 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CLEAR CUP DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2278 de 02/09/2014.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALCOPO S/A
05.316.470/0001-82
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTALCOPO DESCARTÁVEIS, Petição na RPI nº 2294 | TrademarkIQ