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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

CERTIDAO-BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

CERTIDAO-BR
Processo INPI
902917404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130022480 (02/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTONIO CELSO LOPES DA COSTA Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CERTIDOES-BR ASSESSORIA DOCUMENTAL E EMOPRESARIAL LTDA ME
10.942.107/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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