ALLSEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- ALLSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-EPP
- 10.900.700/0001-96
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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