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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

L LIMARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca L LIMARI
Processo INPI
901550370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465251 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARILIA ALVES SILVA CONFECÇÕES Procurador: ALEXANDRE JOSÉ DO AMARAL SOARES Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E DOCUMENTO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
M DAS DORES DA SILVA CONFECÇÕES
12.329.250/0001-59
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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