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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

KIPAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

KIPAC
Processo INPI
901496014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110466024 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMPAKTO SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
IMPAKTO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
60.567.633/0001-08
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2116Exigência26/07/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.