COMPREBEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825779901 (SUPERCOPA COMPREBEM) e Processo 827838263 (SUPERCOPA COMPREBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABMEDH-ASS BRAS DOS USU DE MED E PRODS MÉD HOSPITALARES
- 07.692.187/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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