Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
GRUPO CALÇADOS ROLLETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JURANDIR NILTON FERREIRA ME
- 58.642.323/0001-69
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.