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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

GROUPON PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

GROUPON PREMIUM
Processo INPI
831245182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2282, de 30/09/2014, para inclusão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
GROUPON, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.