Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
WAY EDITORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A classe de Nice foi alterada de NCL(9)16 para NCL(9)41, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- RN EDITORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA
- 97.529.455/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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