PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Decisão de "Arquivamento definitivo do pedido", publicada na RPI 2248, de 04/02/2014, tendo em vista pagamento tempestivo de taxa de concessão de registro.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140083058 (07/05/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA Detalhes do despacho:Argumentos aceitos. Solicitamos verificar publicação para o pedido de registro de marca na RPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETROLUB INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
- 17.195.231/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2294Despacho anuladoEsta publicação23/12/2014
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2294Petição23/12/2014
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar