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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES
Processo INPI
830792538
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Decisão de "Arquivamento definitivo do pedido", publicada na RPI 2248, de 04/02/2014, tendo em vista pagamento tempestivo de taxa de concessão de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140083058 (07/05/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA Detalhes do despacho:Argumentos aceitos. Solicitamos verificar publicação para o pedido de registro de marca na RPI.

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Sobre a marca

Titular
PETROLUB INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
17.195.231/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2294Despacho anuladoEsta publicação23/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES, Despacho anulado na RPI nº 2294 | TrademarkIQ