Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
SABOR AMOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREMA & CREMA PRODUTOS ALIMENTICIOS E PANIFICAÇAO LTDA ME
- 08.059.689/0001-31
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.