GEDSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140211704 (09/10/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: GEDSUL TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da exigência, conforme publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.
Sobre a marca
- Titular
- GEDSUL TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
- 07.750.875/0001-50
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.