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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

TREVO DE BERTIOGA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TREVO DE BERTIOGA
Processo INPI
829547819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000767 (25/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Marca c/c Pedido de Tutela Antecipada Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0160683-51.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400138961/2014-91.

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Sobre a marca

Titular
RANCHO DOS PASTÉIS LTDA - EPP
03.257.824/0001-30
Data de depósito
20 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2294JudicialEsta publicação23/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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