TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

HARMONY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

HARMONY
Processo INPI
829282165
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810080154495 (28/10/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHINA TOBACCO HUNAN INDUSTRIAL CO., LTD Procurador: MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS Detalhes do despacho:Despacho de deferimento publicado na RPI 2225 em 27/08/2013, tendo em vista que a petição de anotação de transferência fora indeferida na RPI 2141 em 17/01/2012. Foi protocolado tempestivamente o recurso 850120036735, notificado na RPI 2195 em 29/01/2013. O exame do recurso está pendente e é competência da CGREC.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CHINA TOBACCO HUNAN INDUSTRIAL CO., LTD
Data de depósito
3 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2294Despacho anuladoEsta publicação23/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Recurso29/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 2141Indeferimento17/01/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
HARMONY, Despacho anulado na RPI nº 2294 | TrademarkIQ