HARMONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810080154495 (28/10/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHINA TOBACCO HUNAN INDUSTRIAL CO., LTD Procurador: MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS Detalhes do despacho:Despacho de deferimento publicado na RPI 2225 em 27/08/2013, tendo em vista que a petição de anotação de transferência fora indeferida na RPI 2141 em 17/01/2012. Foi protocolado tempestivamente o recurso 850120036735, notificado na RPI 2195 em 29/01/2013. O exame do recurso está pendente e é competência da CGREC.
Sobre a marca
- Titular
- CHINA TOBACCO HUNAN INDUSTRIAL CO., LTD
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2294Despacho anuladoEsta publicação23/12/2014
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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