GENÉRICO CAT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828461791
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa composta por termo genérico (GENÉRICO), que tem uso comum neste segmento, associado a termo que designa usuário/consumidor do produto que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação "GRANULADOS SANITÁRIOS PARA CÃES E GATOS" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOITA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP
- 04.486.112/0001-55
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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