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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

CAMISETA EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMISETA EXPRESS
Processo INPI
827677723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467387 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CÁSSIA ALCANTARA CATAPANI Cessionário: N-5 CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
SEVENTEEN NEGOCIOS TEXTEIS LTDA
31.030.686/0001-97
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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