ESTAÇÃO DA MASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110205782 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ESTAÇÃO DA MASSA LTDA ME Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO DA MASSA LTDA ME
- 02.027.883/0001-59
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2294RenovaçãoEsta publicação23/12/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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