Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
FA FRISAUTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRISAUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS P/AUTO LTDA
- 60.158.979/0001-52
- Procurador ou escritório
- MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1997
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.