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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

GUARALIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARALIFE
Processo INPI
818632232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120062370 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro

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Sobre a marca

Titular
SUPRA SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.421.239/0001-23
Procurador ou escritório
Rex Advogados Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1995
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2137Arquivamento20/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1473Oposição30/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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GUARALIFE, Petição na RPI nº 2294 | TrademarkIQ