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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

SATURN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SATURN
Processo INPI
6761011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18080076274 (11/12/2008) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos nas petições de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO; LTD.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  6. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2009Caducidade07/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.