Processo nº 3165086
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140041225 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Volkswagen Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 003165086, tendo em vista que, não obstante o suficiente grau de distintividade e exclusividade do citado sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1952
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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Deferimento da petição
Notificação de recurso
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- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DESPACHO NÃO INFORMADO