Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
DH DAEHOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAIV PIZETTA CALMON ME
- 13.980.835/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.