Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
MARIA PELÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.