Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.