Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
KROHER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KROHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE CONCRETO LTDA ME
- 19.463.850/0001-54
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.