GRUPO MARINGÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904449157
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827486987 (M MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n.º 901230693, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO
- 61.231.478/0001-17
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.