TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

RÁDIO CLUBE TRÂNSITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

RÁDIO CLUBE TRÂNSITO
Processo INPI
904240606
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900061545 (RÁDIO TRÂNSITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A
10.803.500/0001-15
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RÁDIO CLUBE TRÂNSITO, Indeferimento na RPI nº 2293 | TrademarkIQ