Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
DOS-600
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Dosímetros" da especificação pois o requerente já possui marca idêntica para assinalar os mesmos produtos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
- 53.775.862/0001-52
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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