Podio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822766434 (CLUBE DO PODIUM), Processo 900379596 (DIESEL PODIUM PETROBRAS), Processo 824609514 (PODIUM), Processo 828317305 (PÓDIO SPORTS), Processo 900078839 (GASOLINA PODIUM PETROBRAS) e Processo 901197564 (PÓDION PRÉ-VESTIBULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 829238131 e 900366699, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON TOMÁS MAYCÁ DA CUNHA ME
- 01.457.369/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.