Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
BLOCOS DE CONCRETO BLOCOPAV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLOCOPAV INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 09.137.542/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.