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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

CAR+

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAR+
Processo INPI
900463929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090265690 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANAUTO SA NORDESTE AUTOMOVEIS Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA.
07.379.340/0001-14
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
24 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2293Recurso providoEsta publicação16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2021Indeferimento29/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAR+, Recurso provido na RPI nº 2293 | TrademarkIQ