CBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817793232 (CBA), Processo 817185410 (CBA), Processo 817793135 (CBA), Processo 817793089 (CBA), Processo 817793240 (CBA), Processo 817793119 (CBA), Processo 817793100 (CBA), Processo 817793127 (CBA) e Processo 817793151 (CBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação o termo [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] para melhor adequar os itens "açúcar", "farinha de batata para uso alimentar" e "doces" à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 03.308.922/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.