Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
Charismo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIVANTOS PTE. LTD.
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.