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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

PRIM´AGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PRIM´AGE
Processo INPI
831246472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LA PHOCEENNE DE COSMETIQUE SA
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.