TRANSMILUB GL-4 ANCAP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831216301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824463218 (TRANSLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, incluindo a retirada dos itens: "óleos de banho", na verdade pertencente à classe 3; "aditivos químicos para carburantes",na verdade pertencente à classe 1. Alteração realizada não enseja em republicação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.