IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824463218 (TRANSLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, incluindo a retirada dos itens: "óleos de banho", na verdade pertencente à classe 3; "aditivos químicos para carburantes",na verdade pertencente à classe 1. Alteração realizada não enseja em republicação.
RPI 2293
16/12/2014