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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

IVAN MIYAZATO PRODUÇÕES ARTISTICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831131799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o Sr. Ivan Carlos Miyazato não é o requerente do pedido de registro de marca em questão, mas sim a empresa Ivan Miyazato Produções Artísticas Ltda., apresente autorização expressa para registrar o nome civil Ivan Miyazato como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
IVAN MIYAZATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
11.160.417/0001-38
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2293ExigênciaEsta publicação16/12/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2280Exigência16/09/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.