UNIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825797748 (COFRA UNITED UNIQUE) e Processo 902817310 (PDG UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 826149014 (DP UNIQUE) e 826449352 (UNIQUE JARDINS), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- UNIK BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 13.589.461/0001-93
- Procurador ou escritório
- ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.