ALLETRAT
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110406958 (23/03/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: SHS INTERNATIONAL LTD Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100310549 (03/05/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: AVENTIS INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Uma vez que foi homologada a desistência do pedido.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100305254 (16/04/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Uma vez que foi homologada a desistência do pedido.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100309958 (29/04/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ARROW FARMACÊUTICA LTDA Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:Uma vez que foi homologada a desistência do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SHS INTERNATIONAL LTD
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2293Petição16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2293Petição16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2293Petição16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.