SPLENDORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120052036 (12/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BR PLAST PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- PLÁSTICOS VIPAL S.A.
- 87.963.815/0001-54
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.