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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

ANHEUSER BUSCH INBEV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ANHEUSER BUSCH INBEV
Processo INPI
830119361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120052790 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI n.º 2184, de 13/11/2012

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Sobre a marca

Titular
Anheuser-Busch InBev S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2184Petição13/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2184Despacho anulado13/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2145Indeferimento14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.